Monday, November 27, 2006

A ofendida num acidente recebeu a indemnização de 160 contos.


Foram ontem julgados, no 6º Juízo Correccional, Miguel Dias Mourato e Fernando da Silva Marques, respectivamente, motorista e condutor de um autocarro em que viajava Sr.ª D. Joaquina Casimiro Marques que caiu do estribo em consequência do veiculo ter arrancado subitamente, ficando a sofrer de deformação permanente.
A parte cível foi resolvida por acordo e a ofendida recebeu a indemnização de 160 contos da companhia segurador, tendo prosseguido o processo-crime. Não ficou esclarecida a responsabilidade do condutor e do motorista, porque este alega ter obedecido ao sinal de partida dado pelo condutor.
Provou-se, ainda, que o veículo tinha um espelho que não permitia visibilidade completa.
O Juiz condenou o motorista Miguel Dias Mourato a 20 dias de prisão e o condutor Fernando da Silva Marques a 30 dias, ambos com pena suspensa por dois anos.



Jornal de Noticias
18 de Abril de 1964
Recolha e postagem : Bruno Rosa (3ano)

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